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Os direitos da empregada doméstica
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Publicado em 16/08/2008

Os direitos da empregada doméstica

Categoria só teve seus direitos assegurados a partir de 1988, com a nova Constituição Federal

Foto: divulgação

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“Ter tudo documentado é bom para as duas partes”, Benedito Jesus Cavalheiro

O trabalhador doméstico teve sua profissão reconhecida por lei com a criação da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73. Porém, a categoria só teve seus direitos assegurados a partir de 1988, com a nova Constituição Federal.

Para entender os direitos do empregado doméstico, antes de tudo é essencial conhecer a definição para a profissão: “Aquele que presta serviços contínuos e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial”. Ou seja, cozinheira, mordomo, jardineiro, copeira, governanta, arrumadeira, entre outros, estão incluídos nesta definição.

Também pode ser admitido como trabalhador doméstico todo indivíduo maior de 14 anos com capacidade para desenvolver tal atividade, mesmo se aposentado ou estrangeiro, legalizado no País. Além disso, existem algumas pequenas confusões que o próprio contratante acaba fazendo na hora de escolher um profissional para delegar a função de cuidar de sua casa. “Há, por exemplo, uma grande confusão entre doméstica e diarista”, afirma Benedito Jesus Cavalheiro, consultor trabalhista do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP).

Cavalheiro explica que a prestação do serviço durante três dias na semana ou mais enquadra a profissional como doméstica, o que irá implicar em algumas normas. “Ela passará a ter direitos como férias, 13º salário, aviso-prévio, licença-maternidade, aposentadoria, entre outros.”

De acordo com ele, existem alguns cuidados que o empregador precisa tomar para evitar cometer equívocos na hora de contratar uma doméstica e vir a sofrer uma ação trabalhista. Cavalheiro explica que o salário a ser pago não pode ser inferior ao salário mínimo, de R$415,00, mas há um porém. No Estado de São Paulo existe o Salário Mínimo Paulista, com três faixas: R$450,00, R$475,00 e R$505,00. “No caso das domésticas, o piso salarial é o de R$450,00. Sendo assim, o patrão deverá estar atento a este detalhe.”

Cavalheiro afirma que a melhor maneira de evitar estes e outros erros na hora de contratar um empregado doméstico é consultar um advogado trabalhista ou um contador. “Outra dica é colocar tudo no papel, como o pagamento de um abono extra, por exemplo. Ter tudo documentado é bom para as duas partes.”

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